O que é uma " Inspeção veicular " ?

A inspeção veicular é o termo genérico para o exame de veículos terrestres automotores e/ou rebocados. No Brasil, a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

As normas ABNT NBR 14040:1998 (veículos automotores, exceto motocicletas e assemelhados) e 14180:1998 (motocicletas e assemelhados), ambas divididas em 12 partes, especificam os métodos de inspeção visual, inspeção mecanizada e automatizada.

Há, ainda, a inspeção veicular ambiental, atualmente regulamentada pela Resolução 418/2009 do CONAMA, que foi republicada no Diário Oficial da União do dia 01/04/2010 e regulamentada pela Instrução Normativa 6, de 09/06/2010, do Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Tal inspeção restringe-se a realização de ensaios no sistema de exaustão, verificando os níveis de gases, poluentes e ruídos.

Os veículos do Ciclo Otto (gasolina, etanol e/ou GNV, sistemas que utilizam fagulha para a detonação da mistura ar-combustível na câmara de combustão do motor) é utllizado um equipamento denominado Analisador de Quatro Gases, ou simplesmente, analisador de gases, que verifica os índices de HC, CO, COc, Fator de Diluição e CO2.

Já os veículos do Ciclo Diesel (Diesel e biodiesel, onde a explosão da mistura ar-combustível se dá pelo aumento da pressão na câmara de combustão) o controle é da opacidade (ou fumaça-preta) realizado pelo equipamento denominado opacímetro, que verifica o grau de opacidade da fumaça por meio da frequência e comprimento de onda do raio infravermelho que atravessa a amostra de fumaça na câmara escura do equipamento).

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Inspe%C3%A7%C3%A3o_veicular

Bibliografia: MARQUES, Paulo E. e Salvador, Edison. Legislação de Trânsito e Segurança Veicular. 3ª ed., Inpea, São José(SC): 2010, 195 pp

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